Consorciado excluído é o participante que manifesta, por escrito, a intenção de não permanecer no grupo ou que deixa de cumprir as obrigações financeiras previstas no contrato. Não é permitida a exclusão de consorciado contemplado.
Quais são os objetos que podem ser incluídos em um grupo de consórcio?
Podem ser objeto de grupo de consórcio bens móveis, bens imóveis, serviços ou conjunto de serviços. O grupo deve ser formado tendo por objeto bens ou serviços de uma das categorias listadas.
O que é a Circular n. 003432?
A Circular n. 003432 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, conforme decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 3 de fevereiro de 2009.
Quando a administradora deve colocar o crédito à disposição do consorciado contemplado?
A administradora deve colocar o crédito à disposição do consorciado contemplado até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os recursos depositados em conta vinculada e aplicados conforme o disposto no Art. 6º até o último dia útil anterior à utilização na forma contratual.
Quais informações devem constar no contrato de participação em grupo de consórcio?
O contrato deve conter, no mínimo, a identificação completa das partes contratantes, a descrição do bem ou serviço e seu preço, a taxa de administração, a eventual existência de fundo de reserva e respectiva taxa, o prazo de duração do contrato, as obrigações financeiras do consorciado, as condições de contemplação por sorteio e lance, entre outras informações detalhadas no Art. 5º da Circular n. 003432.
Quais são os procedimentos para a convocação de assembleia geral extraordinária?
A assembleia geral extraordinária deve ser convocada pela administradora no prazo máximo de cinco dias úteis após a solicitação de, no mínimo, 30% dos consorciados do grupo. A convocação deve ser feita mediante envio de carta com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, com até oito dias úteis de antecedência da sua realização, contendo informações sobre o dia, hora, local e assuntos a serem deliberados.
Quais são as disposições gerais sobre a contagem de prazos na regulamentação das operações de consórcio?
São considerados dias não úteis, para efeito da contagem de prazos, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como os feriados estaduais e municipais que afetarem os municípios em que constituídos os grupos.
Onde devem ser depositados os recursos dos grupos de consórcio?
Os recursos dos grupos de consórcio devem ser obrigatoriamente depositados em banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica.
Quais são as finalidades permitidas para a utilização do fundo de reserva?
O fundo de reserva pode ser utilizado para cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum, pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados, pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo, pagamento de despesas e custos de medidas judiciais ou extrajudiciais para recebimento de crédito do grupo e contemplação por sorteio, desde que não comprometa as finalidades anteriores.
Quais são as formas permitidas de aplicação dos recursos dos grupos de consórcio?
Os recursos podem ser aplicados em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados, conforme a Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e alterações posteriores.
Quais são as condições para a substituição do bem referenciado no contrato?
As prestações dos consorciados contemplados permanecem no valor anterior, sendo atualizadas somente quando houver alteração no preço do novo bem. As prestações dos consorciados não contemplados devem ser calculadas com base no preço do novo bem na data da substituição e posteriores alterações. As prestações pagas devem ser atualizadas de acordo com o novo preço, somando ou subtraindo o valor resultante conforme o novo preço seja superior ou inferior ao originalmente previsto no contrato.
Quais são os requisitos para o regulamento do grupo de consórcio?
O regulamento do grupo de consórcio deve ser registrado em cartório de registro de títulos e documentos da localidade da sede da administradora e arquivado na sede da administradora, com cópia autenticada disponível nas filiais e dependências de empresas conveniadas, se houver, à disposição dos consorciados e do Banco Central do Brasil.
O que acontece em caso de dissolução do grupo de consórcio?
Em caso de dissolução do grupo, as contribuições vincendas dos consorciados contemplados devem ser reajustadas conforme previsto no contrato. As importâncias recolhidas devem ser restituídas mensalmente, em conformidade com os procedimentos definidos na respectiva assembleia, em igualdade de condições aos consorciados ativos e aos participantes excluídos, de acordo com a disponibilidade de caixa e por rateio proporcional ao percentual amortizado do preço do bem vigente na data da assembleia geral extraordinária de dissolução do grupo.
O que é necessário para a viabilidade econômico-financeira de um grupo de consórcio?
A viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio pressupõe a existência de recursos suficientes na data da primeira assembleia geral ordinária para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente e a verificação da capacidade de pagamento dos proponentes em relação às obrigações financeiras assumidas perante o grupo e a administradora.
Quem pode votar nas assembleias gerais dos grupos de consórcio?
Podem votar os participantes em dia com o pagamento das prestações, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos. As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.
O que é contemplação por lance embutido?
Contemplação por lance embutido é a oferta de recursos, para fins de contemplação, mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.
Quais são as responsabilidades da administradora após o encerramento do grupo?
Após o encerramento do grupo, a administradora deve realizar o depósito dos valores remanescentes ainda não devolvidos aos consorciados e participantes excluídos, se autorizado previamente pelos mesmos, nas respectivas contas de depósitos à vista ou de poupança informadas nos contratos de adesão. A administradora deve comunicar a realização do depósito e manter a documentação comprobatória dos procedimentos adotados.
Quais são as obrigações da administradora em relação às assembleias gerais?
A administradora deve informar as datas de vencimento das prestações do grupo e de realização das respectivas assembleias, disponibilizar demonstrações financeiras do grupo e a relação completa e atualizada dos consorciados ativos, fornecer cópias quando solicitadas e registrar atas das assembleias gerais.
Quando a Circular n. 003432 entra em vigor?
A Circular n. 003432 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 6 de fevereiro de 2009.
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