Revogada Norma
09/02/2009
#54487

Carta Circular Nº 3.376

Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado via Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM).

Perguntas e respostas

Qual é o código Cadoc para consolidados econômico-financeiros?
O código Cadoc para consolidados econômico-financeiros é 41.1.3.001-8, conforme a Resolução 2.723/2000.
Como deve ser enviada a remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado?
A remessa deve ser realizada por meio do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), utilizando a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) apresentada no anexo da Carta-Circular nº 3.376.
O que devem fazer as instituições que atendem aos critérios de dispensa para a remessa do DRM?
As instituições que atendem aos critérios de dispensa devem registrar comunicação informando a partir de qual data-base deixarão de remeter o documento.
Qual é o código Cadoc para conglomerados financeiros?
O código Cadoc para conglomerados financeiros é 42.1.3.267-5, para os optantes pela apuração de limites em bases consolidadas.
O que acontece se uma instituição dispensada da remessa do DRM não registrar a comunicação de dispensa?
As instituições que não registrarem a comunicação de dispensa sujeitam-se às penalidades previstas na legislação vigente, desde a data-limite para a remessa até a data do registro da comunicação.
Onde podem ser encontrados os modelos, leiautes e instruções de preenchimento do DRM?
Os modelos do DRM, leiautes, instruções de preenchimento, arquivos exemplo, esquemas de validação XSD e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
O que deve ser feito antes de enviar o arquivo do DRM?
O arquivo do DRM deve ser validado utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition) antes de sua remessa.
Em que formato o DRM deve ser elaborado?
O DRM deve ser elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language).
O que é o Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM)?
O Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) é um documento utilizado para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado, conforme estabelecido pela Circular nº 3.429, de 2009.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.376?
A Carta-Circular nº 3.312, de 28 de abril de 2008, foi revogada pela Carta-Circular nº 3.376.
Qual aplicativo deve ser utilizado para enviar o DRM ao Banco Central do Brasil?
O DRM deve ser remetido ao Banco Central do Brasil por meio do aplicativo PSTAW10, conforme a Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999.
Quais dados devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Devem ser registrados e mantidos atualizados no Unicad os dados referentes ao diretor responsável referido no art. 10 da Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, e ao empregado indicado para responder a eventuais questionamentos sobre o DRM da instituição.
Quais são os códigos Cadoc para instituições financeiras não pertencentes a conglomerados financeiros?
Os códigos Cadoc para instituições financeiras não pertencentes a conglomerados financeiros são:
  • 05.1.3.010-2: Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
  • 12.1.3.270-8: Associações de Poupança e Empréstimo
  • 20.1.3.268-0: Bancos Comerciais
  • 21.1.3.001-4: Sociedades Corretoras de Câmbio
  • 22.1.3.268-8: Bancos de Desenvolvimento
  • 24.1.3.474-9: Bancos de Investimento
  • 26.1.3.270-1: Bancos Múltiplos
  • 27.1.3.000-8: Bancos de Câmbio
  • 28.0.3.640-3: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
  • 38.1.3.001-4: Caixa Econômica Federal
  • 39.1.3.031-2: Companhias Hipotecárias
  • 43.1.3.004-7: Cooperativas Centrais de Crédito
  • 44.1.3.267-3: Cooperativas de Crédito
  • 45.1.3.003-8: Confederações de Cooperativas de Crédito
  • 77.1.3.268-8: Sociedades de Arrendamento Mercantil
  • 79.1.3.467-7: Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
  • 81.1.3.268-1: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
  • 83.1.3.270-6: Sociedades de Crédito Imobiliário
  • 85.1.3.467-8: Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Quando deve ser retomada a remessa do DRM?
A remessa do DRM deve ser retomada quando ocorrer a perda da condição para a dispensa ou para a liberação, e as instituições devem registrar comunicação informando a partir de qual data-base tornarão a remeter o documento.

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