O Comunicado nº 018176, de 13 de março de 2009, esclarece sobre o exame de pleitos de interesse das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio. Este comunicado revoga o Comunicado nº 15.358, de 2007.
O exame dos pleitos inclui a avaliação da regularidade das obrigações das instituições e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, abrangendo os seguintes aspectos:
Cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Inadimplência relativa a multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil.
Pendências relativas a informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), especialmente sobre a data de posse de membros de órgãos estatutários.
As verificações podem ser estendidas a todas as instituições do conglomerado financeiro. Nos pleitos relativos à autorização para funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa também abrange os controladores e, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas.
Se for constatada qualquer pendência, os interessados serão informados e o exame do processo será interrompido até a solução da pendência ou apresentação de justificativas fundamentadas.
Este comunicado revoga o Comunicado nº 15.358, de 21 de fevereiro de 2007.