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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 001154
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa
por sentença, de 3 de julho de 2008, do Juiz de Direito da 32ª Vara
Cível da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário da Justiça
eletrônico do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2009, com a
nomeação do administrador judicial Tadeu Luiz Laskowski, pelo Juízo
da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo (SP), - Processo nº 583.00.1995.724018-5,
R E S O L V E :
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 58.628.934/0001
52), com sede em São Paulo (SP), foi submetida por Ato desta
Autarquia de 15 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da
União de 16 de outubro de 1992;
II - dispensar ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, carteira
de identidade 5.140.519 SSP/SP e CPF ***.***.***-**, do encargo de
liquidante.
Brasília, 18 de março de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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