Revogada Norma
23/03/2009
#66760

Carta Circular Nº 3.386

Comunica critério para rejeição de registros de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos com prazo superior a 15 dias.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003386                       
                      ------------------------                       

                                  Comunica adoção de critério    para
                                  aceitação do registro de  operações
                                  no âmbito do Convênio de Pagamentos
                                  e Créditos Recíprocos - CCR.       

          Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17,   Seção
6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais  Internacio-
nais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março  de  2005,
comunicamos que as operações registradas no Sisbacen sob o   Convênio
de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em  prazo   superior     a
15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou seu aval,   con-
forme o caso, serão rejeitadas pelo Departamento da Dívida Externa  e
de Relações Internacionais - Derin. Esse procedimento entrará em  vi-
gor 7 (sete) dias após a publicação desta Carta Circular.            


                      Brasília, 23 de março de 2009.                 


      Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais    


                   Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante            
                              Chefe de Unidade                       

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