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Cria subtítulo contábil no Cosif para controle da provisão adicional em operações de crédito e arrendamento mercantil.
CARTA-CIRCULAR N. 003388
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Cria subtítulo contábil para
controle dos valores da provisão
adicional para operações de
crédito, arrendamento mercantil e
outras operações com
características de concessão de
crédito no Cosif.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.674, de 30 de
dezembro de 2008, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de
outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ
e código ESTBAN 300, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição
ao PR, código 3.0.9.73.09-7.
2. O subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR,
código 3.0.9.73.09-7, destina-se ao registro dos valores da provisão
adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682,
de 21 de dezembro de 1999, que sejam passíveis de adição ao
Patrimônio de Referência (PR), nos termos da Resolução nº 3.674, de
30 de dezembro de 2008, tendo como contrapartida o título contábil
AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA, código 9.0.9.73.00-6.
3. Fica criado o subtítulo Provisão Adicional - Adição ao PR,
código 30.9.8.40.09-5, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef,
Documento nº 5 do Cosif.
4. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 3.0.9.73.09-7
no 30.9.8.40.09-5, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918,
de 15 de junho de 2000.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de março de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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