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Altera regras sobre depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos, incluindo prazos mínimos e máximos e restrições de resgate.
RESOLUCAO N. 003729
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Altera o art. 1º da Resolução nº
3.692, de 26 de março de 2009, que
dispõe sobre os depósitos a prazo
com garantia especial proporcionada
pelo Fundo Garantidor de Créditos
(FGC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com
base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
§ 1º .................................................
I - prever prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de
sessenta meses para os depósitos;
.......................................................
§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos
de que trata o caput, contratados a partir da data da
entrada em vigor desta Resolução, antes do respectivo
vencimento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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