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Altera o limite do valor em aberto para operações financeiras previstas em resolução anterior.
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RESOLUCAO N. 003744
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Altera o art. 2º da Resolução nº
3.631, de 30 de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com
fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no
art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrente do
contrato referido no art. 1º não ultrapassará o
montante agregado de US$30 bilhões, admitindo-se a
realização de operações até 1º de fevereiro de 2010."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.707, de
8 de abril de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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