RESOLUCAO N. 003823
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Dispõe sobre procedimentos
aplicáveis no reconhecimento,
mensuração e divulgação de
provisões, contingências passivas e
contingências ativas.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009,
com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º As instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê
de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e
divulgação de provisões, contingências passivas e contingências
ativas.
§ 1º Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25,
enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário
Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º O disposto nesta resolução não se aplica às
administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º As instituições de que trata o art. 1º devem manter
à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos,
toda a documentação e detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e
contingências ativas.
Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos
processos de classificação, divulgação e registro contábil das
provisões, contingências passivas e contingências ativas, o Banco
Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o
consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações
contábeis.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a
Resolução nº 3.535, de 31 de janeiro de 2008.
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente