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Autoriza alteração do horário de atendimento nas instituições financeiras nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010.
CIRCULAR N. 003495
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Dispõe sobre o horário de
atendimento ao público nas
dependências das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil nos dias de jogos
da seleção brasileira de futebol
durante a Copa do Mundo de 2010.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de maio de 2010, com base no art. 7º, inciso II, da
Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, alterado pela
Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004,
D E C I D I U :
Art. 1º Os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos
comerciais e caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento
ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira
de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa África do Sul 2010, com a
obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o
cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art.
1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de
2002.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com
antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências
aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos referidos no
art. 1º.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.322, de 17 de maio de
2006.
Brasília, 26 de maio de 2010.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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