Revogada Norma
29/06/2010
#48786

Circular Nº 3.499

Prorroga o prazo para aquisição de ativos e depósitos interfinanceiros dedutíveis do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

                         CIRCULAR N. 003499                          
                         ------------------                          

                                 Prorroga  o  prazo para a  aquisição
                                 de   ativos   e   a  realização   de
                                 depósitos           interfinanceiros
                                 passíveis     de     dedução      do
                                 recolhimento   compulsório   e    do
                                 encaixe  obrigatório sobre  recursos
                                 a prazo.                            

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária  realizada em 29 de junho de 2010, tendo  em  vista  o
disposto  no  art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da
Lei  nº  4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto  de
1991,                                                                

         D E C I D I U :                                             

         Art. 1º  O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427
de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:   

         "Art. 3º................................................    

         § 1º....................................................    

         II  -  podem ser objeto de dedução somente as aquisições    
         e  os  depósitos interfinanceiros realizados até  31  de    
         dezembro de 2010."(NR)                                      

         Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Circular nº 3.485, de  24
de fevereiro de 2010.                                                

         Art. 3º Esta  circular  entra   em  vigor  na   data  de sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de junho de 2010.




                             Aldo Mendes                             
                               Diretor                               











Perguntas e respostas

Qual foi a data de emissão da Circular nº 003499?
A Circular nº 003499 foi emitida em 29 de junho de 2010.
O que é a Circular nº 003499?
A Circular nº 003499 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que prorroga o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Qual é o novo prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução?
O novo prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução é até 31 de dezembro de 2010.
Qual artigo da Circular nº 3.485 de 24 de fevereiro de 2010 foi revogado pela Circular nº 003499?
O art. 3º da Circular nº 3.485 de 24 de fevereiro de 2010 foi revogado pela Circular nº 003499.
Qual órgão emitiu a Circular nº 003499?
A Circular nº 003499 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 003499 entrou em vigor?
A Circular nº 003499 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2010.
Qual artigo da Circular nº 3.427 de 19 de dezembro de 2008 foi alterado pela Circular nº 003499?
O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427 de 19 de dezembro de 2008 foi alterado pela Circular nº 003499.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular nº 003499?
A base legal utilizada para a emissão da Circular nº 003499 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, o art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.