Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Prorroga o prazo para aquisição de ativos e depósitos interfinanceiros dedutíveis do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
CIRCULAR N. 003499
------------------
Prorroga o prazo para a aquisição
de ativos e a realização de
depósitos interfinanceiros
passíveis de dedução do
recolhimento compulsório e do
encaixe obrigatório sobre recursos
a prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 29 de junho de 2010, tendo em vista o
disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20
da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da
Lei nº 4.595, de 1964, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de
1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427
de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................
§ 1º....................................................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições
e os depósitos interfinanceiros realizados até 31 de
dezembro de 2010."(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Circular nº 3.485, de 24
de fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010.
Aldo Mendes
Diretor