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Divulga declaração de propósito da Unicred Rio Claro em processo de transformação para cooperativa de crédito de pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 020199
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Saúde de Rio Claro
Ltda. - Unicred Rio Claro, em
transformação para cooperativa de
crédito de pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário do Rio Claro, nos dias 1 e 5 de outubro de
2010, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio de
2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde de Rio Claro
Ltda. - Unicred Rio Claro, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de setembro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de profissionais da saúde,
Pequenos Empresários, Microempresários e Micro Empreendedores, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: -Cooperativa Crédito dos Profissionais da
Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Micro empreendedores
de Rio Claro Ltda. - Unicred Rio Claro-.
Local da sede: Avenida 9, n.º 783 - Centro - Rio Claro/SP - CEP 13500
360.
Área de atuação: para efeito de admissão de associados abrangendo os
municípios de Rio Claro, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa
Gertrudes, todas no Estado de São Paulo;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2.002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções a presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF
Avenida Álvares Cabral nº 1.605 - 2º Andar - Santo Agostinho
CEP 30.170-001 - Belo Horizonte/MG
Rio Claro (SP), 30 de setembro de 2010.
Dra. Egidia Witzel Beltrame - Diretora Presidente - CPF 021.212.448-
08.
Dr. Luiz Eduardo Volpato - Diretor Administrativo - CPF 834.900.008-
20.
Dr. Sidney Tadeu Denari - Diretor Financeiro - CPF 444.308.418-53.
Dr. Arlindo José Romani Filho - Conselheiro de Administração Efetivo
- CPF n.º 017.322.118-17.
Dr. Felipe Bedran Filho - Conselheiro de Administração Efetivo - CPF
020.379.998-44.
Dr. José Fernando Sanchez - Conselheiro de Administração Efetivo -
CPF n.º 017.291.268-71.
Dr. Laerte Dona - Conselheiro de Administração Efetivo - CPF.
117.030.166-53.
Dr. Riberto Steagal Lecce - Conselheiro de Administração Efetivo -
CPF 027.881.658-46.
Dra. Sônia Maria Luchin - Conselheiro de Administração Efetivo - CPF
369.019.547-00.
Dra. Claudete Mendes Normandia Moreira - Conselheiro de Administração
Suplente - CPF n.º 305.163.157-49
Dr. Guilherme Alves Neto - Conselheiro de Administração Suplente -
CPF n.º 305.150.337-15
Dra. Nair Helena Cerri Hebling - Conselheiro de Administração
Suplente - CPF n.º 092.240.218-32.-
Brasília, 5 de outubro de 2010.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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