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Altera prazo para descontinuação da remessa do documento 2211 sobre dados agregados diários de operações de crédito.
CARTA-CIRCULAR N. 003488
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Altera a Carta-Circular nº 3.463, de
2010, relativamente ao prazo para
descontinuar a remessa do documento
2211 - Dados Agregados Diários de
Operações de Crédito.
O parágrafo 9 da Carta-Circular nº 3.463, de 6 de agosto de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"9. O documento de código 2211 - Dados Agregados
Diários de Operações de Crédito, para transferência de arquivos, de
que trata o inciso I do parágrafo 1 da Carta-Circular nº 3.419, de 10
de dezembro de 2009, deve ser enviado até a data-base de 5 de
setembro de 2011, inclusive, quando será descontinuada a sua
remessa.".
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Departamento Econômico (Depec) Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Altamir Lopes Sidnei Correa Marques
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia da
Informação (Deinf)
José Antonio Eirado Neto
Chefe
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