Revogada Norma
31/03/2011
#57154

Resolução Nº 3.965

Altera normas para declaração de porte e transporte de moeda nacional e estrangeira, autorizando transporte por empresas de transporte expresso internacional.

Perguntas e respostas

Qual é a nova autorização concedida às empresas de transporte expresso internacional pela Resolução nº 3.965?
A Resolução nº 3.965 autoriza as empresas de transporte expresso internacional, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a transportar cheques e traveller's cheques, independentemente do valor, remetidos ou recebidos por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, para cobrança ou liquidação internacional, desde que declarados conforme estabelecido em ato normativo da Secretaria.
Qual é a base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para tornar pública a Resolução nº 3.965?
A base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para tornar pública a Resolução nº 3.965 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 1995, e o art. 700 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.965?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.965 foi realizada em 31 de março de 2011.
O que altera a Resolução nº 3.965?
A Resolução nº 3.965 altera a Resolução nº 2.524, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para declaração de porte e de transporte de moeda nacional e estrangeira.
Quando a Resolução nº 3.965 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.965 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2011.

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