Vigente Norma
03/06/2011
#70949

ATO-PRESI N. 001196

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A.

                        ATO-PRESI N. 001196                          
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                                 Declara    cessada   a    liquidação
                                 extrajudicial do Banco Santos  Neves
                                 S.A.                                

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria nº 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974,                                                                

         Considerando  a  decretação da falência  da  sociedade,  por
sentença de 23 de março de 2011, do Juiz de Direito Titular  da  Vara
de Recuperação Empresarial e Falência da Comarca da Capital do Estado
do  Espírito  Santo,  publicada no Diário de  Justiça  do  Estado  do
Espírito   Santo  de  14  de  abril  de  2011,  com  a  nomeação   do
Administrador   Judicial,  Sr.  Jerry  Edwin   Ricaldi   Rocha,   CPF
***.***.***-** (Processo 024.08.037425-9),                           

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   Fica cessada a liquidação extrajudicial a  que  o
BANCO  SANTOS  NEVES  S.A.  (CNPJ 28.157.204/0001-50),  com  sede  em
Vitória (ES), foi submetido pelo Ato Presi nº 932, de 1º de agosto de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2001.   

          Art.  2º   Fica  dispensado o Sr. Helio Geraldo  de  Souza,
carteira  de  identidade nº 9.054.250 SSP/MG e CPF nº ***.***.***-**,
do encargo de liquidante.                                            

                                       Brasília, 1º de junho de 2011.



                      Alexandre Antonio Tombini                      





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