Vigente Norma
30/06/2011
#54246

Resolução Nº 3.989

Estabelece critérios para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 003989?
A base legal para a Resolução nº 003989 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Quando a Resolução nº 003989 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Resolução nº 003989 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que estabelece a Resolução nº 003989?
A Resolução nº 003989 estabelece critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações.
Quem disciplinará os procedimentos para elaboração e divulgação das informações tratadas na Resolução nº 003989?
O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata a Resolução nº 003989.
Quando foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1)?
O Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010.
A Resolução nº 003989 se aplica às administradoras de consórcio?
Não, a Resolução nº 003989 não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Os pronunciamentos do CPC citados no CPC 10 (R1) podem ser aplicados imediatamente?
Não, os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 10 (R1) não podem ser aplicados enquanto não forem referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional.