Revogada Norma
01/09/2011
#46275

Circular Nº 3.557

Altera regras sobre o acesso e operações de redesconto do Banco Central para instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 003557                          
                         ------------------                          

                                 Altera  dispositivos  relativos   ao
                                 Redesconto    do    Banco    Central
                                 presentes  no  regulamento  anexo  à
                                 Circular nº 3.105, de 5 de abril  de
                                 2002.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  1º  de setembro de 2011, com fundamento  no  art.  10,
incisos  V e XII, e no art. 12 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  de
1964,  no art. 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio  de
2000, na Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nas Resoluções  ns.
2.949, de 4 de abril de 2002, e 4.002, de 25 de agosto de 2011,      

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º  O regulamento anexo à Circular nº 3.105, de  5  de
abril  de 2002, com as alterações promovidas pela Circular nº  3.153,
de  25  de  setembro  de  2002,  passa a  vigorar  com  as  seguintes
alterações:                                                          

         "Art.  1º   O  acesso ao Redesconto do Banco  Central  é    
         facultado  às  instituições  financeiras  titulares   de    
         conta  Reservas  Bancárias ou de  Conta  de  Liquidação,    
         ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.      

         Parágrafo  único.  O acesso das instituições financeiras    
         titulares de Conta de Liquidação ao Redesconto do  Banco    
         Central é restrito às operações na modalidade de  compra    
         com   compromisso  de  revenda,  intradia,  de   títulos    
         públicos  federais  registrados no Sistema  Especial  de    
         Liquidação e de Custódia (Selic).                           

         Art.  2º   As  operações de Redesconto do Banco  Central    
         são  concedidas, a exclusivo critério do  Banco  Central    
         do  Brasil,  por  solicitação da instituição  financeira    
         interessada,   ressalvada  a  concessão  automática   de    
         operação  de  um  dia  útil contratada  por  instituição    
         titular  de  conta Reservas Bancárias, de  que  trata  o    
         art. 11-A deste regulamento." (NR)                          

         "Art.  7º   É  admissível, nos termos do regulamento  do    
         Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),  a    
         realização  de  operações com  o  mesmo  título  público    
         federal, nas seguintes hipóteses de associação:             

         I  -  operação de compra, pelo Banco Central do  Brasil,    
         com compromisso de revenda intradia, associada com:         

         a) a compra definitiva ou com compromisso de revenda;       

         b)  a liberação, por câmara ou prestador de serviços  de    
         compensação  e  de  liquidação, de título  anteriormente    
         entregue   como  garantia  por  instituição  financeira,    
         condicionada à liquidação, por intermédio do Sistema  de    
         Transferências de Reservas (STR), de ordem  indireta  de    
         transferência  de  fundos de igual valor,  emitida  pela    
         mesma  instituição financeira a favor da  câmara  ou  do    
         prestador  de  serviços de compensação e de  liquidação;    
         ou                                                          

         c)  o  resultado multilateral credor em títulos, advindo    
         de  negociações  ocorridas em  câmara  ou  prestador  de    
         serviços de compensação e de liquidação;                    

         II  - pagamento da operação, ao Banco Central do Brasil,    
         associado com:                                              

         a) a venda definitiva ou com compromisso de recompra;       

         b)  o  resultado financeiro multilateral credor, advindo    
         de   negociações  de  títulos  ocorridas  em  câmara  ou    
         prestador de serviço de compensação e de liquidação;        

         III  -  operação de Redesconto do Banco Central,  exceto    
         intradia,  com o pagamento de operação de Redesconto  do    
         Banco Central de mesma modalidade, de qualquer prazo.       

         Parágrafo único.  O disposto no inciso III deste  artigo    
         não  se  aplica às operações contratadas por instituição    
         financeira titular de Conta de Liquidação." (NR)            

         "Art.  11.  As operações intradia e de um dia  útil  são    
         realizadas   por  intermédio  de  mensagens  específicas    
         constantes  do  Catálogo de Mensagens e de  Arquivos  da    
         RSFN.                                                       

         Art.  11-A.   A  operação na modalidade  de  compra  com    
         compromisso  de revenda intradia contratada por  titular    
         de  conta  Reservas Bancárias, não liquidada ao  término    
         do  horário de funcionamento do Sistema de Transferência    
         de  Reservas (STR), será liquidada automaticamente  pelo    
         Banco  Central do Brasil, no mesmo dia, associada com  a    
         simultânea concessão de nova operação de mesma  natureza    
         e  com  prazo  de  um  dia útil,  observadas  as  normas    
         relativas à conta Reservas Bancárias.                       

         Parágrafo  único.   A operação na modalidade  de  compra    
         com  compromisso  de  revenda intradia,  contratada  por    
         instituição  financeira titular de Conta de  Liquidação,    
         não liquidada ao término do horário de funcionamento  do    
         STR,  seguirá  os  procedimentos e regras  descritos  no    
         art. 20-A." (NR)                                            

         "Art.   16.   A  movimentação  financeira  relativa   às    
         operações de Redesconto do Banco Central é realizada  na    
         conta  Reservas  Bancárias ou  na  Conta  de  Liquidação    
         mantida pela instituição financeira no Banco Central  do    
         Brasil.                                                     

         Art.   17.   A  movimentação  financeira  na  conta   da    
         instituição  caracteriza  a  liquidação  definitiva  das    
         obrigações de compra, venda, redesconto ou pagamento  de    
         redesconto, previstas neste regulamento." (NR)              

         "Art. 20.  .............................................    

         ........................................................    

         II - ...................................................    

         Art.  20-A.  A operação de Redesconto do Banco  Central,    
         cujo  compromisso  de recompra não seja  liquidado  pela    
         instituição  até  o término do horário de  funcionamento    
         do  Sistema de Transferência de Reservas (STR)  da  data    
         de   vencimento   do   compromisso,   será   considerada    
         inadimplida.                                                

         §  1º  Os ativos oriundos de operações inadimplidas, nos    
         termos  deste regulamento, serão incorporados à carteira    
         própria  do  Banco  Central  do  Brasil  e  vendidos  em    
         leilão.                                                     

         §  2º   O  eventual  resultado  negativo  para  o  Banco    
         Central  do  Brasil na venda desses ativos,  apurado  em    
         leilão,   deverá   ser   ressarcido   pela   instituição    
         contraparte da operação inadimplida." (NR)                  

         Art.  2º   Esta Circular entra em vigor em 5 de setembro  de
2011.                                                                

                                    Brasília, 1º de setembro de 2011.




                          Aldo Luiz Mendes                           
                    Diretor de Política Monetária                    




Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003557 entra em vigor?
A Circular n. 003557 entra em vigor em 5 de setembro de 2011.
Quem pode acessar o Redesconto do Banco Central?
O acesso ao Redesconto do Banco Central é facultado às instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. No entanto, para as instituições titulares de Conta de Liquidação, o acesso é restrito às operações na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia, de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como é realizada a movimentação financeira relativa às operações de Redesconto do Banco Central?
A movimentação financeira relativa às operações de Redesconto do Banco Central é realizada na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação mantida pela instituição financeira no Banco Central do Brasil.
Como são concedidas as operações de Redesconto do Banco Central?
As operações de Redesconto do Banco Central são concedidas a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, mediante solicitação da instituição financeira interessada. Existe também a concessão automática de operação de um dia útil contratada por instituição titular de conta Reservas Bancárias.
O que acontece se o compromisso de recompra de uma operação de Redesconto do Banco Central não for liquidado até o término do horário de funcionamento do STR na data de vencimento?
Se o compromisso de recompra de uma operação de Redesconto do Banco Central não for liquidado até o término do horário de funcionamento do STR na data de vencimento, a operação será considerada inadimplida. Os ativos oriundos de operações inadimplidas serão incorporados à carteira própria do Banco Central do Brasil e vendidos em leilão. O eventual resultado negativo para o Banco Central do Brasil na venda desses ativos deverá ser ressarcido pela instituição contraparte da operação inadimplida.
O que é o Redesconto do Banco Central?
O Redesconto do Banco Central é uma linha de crédito oferecida pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para garantir a liquidez do sistema financeiro.
O que acontece se uma operação na modalidade de compra com compromisso de revenda intradia não for liquidada ao término do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
Se uma operação na modalidade de compra com compromisso de revenda intradia não for liquidada ao término do horário de funcionamento do STR, ela será liquidada automaticamente pelo Banco Central do Brasil no mesmo dia, associada com a simultânea concessão de nova operação de mesma natureza e com prazo de um dia útil.
O que caracteriza a liquidação definitiva das obrigações de compra, venda, redesconto ou pagamento de redesconto?
A movimentação financeira na conta da instituição caracteriza a liquidação definitiva das obrigações de compra, venda, redesconto ou pagamento de redesconto.
Como são realizadas as operações intradia e de um dia útil?
As operações intradia e de um dia útil são realizadas por intermédio de mensagens específicas constantes do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.
Quais são as hipóteses de associação para a realização de operações com o mesmo título público federal?
As hipóteses de associação para a realização de operações com o mesmo título público federal incluem:
  • Operação de compra pelo Banco Central do Brasil com compromisso de revenda intradia, associada com: a) compra definitiva ou com compromisso de revenda; b) liberação de título anteriormente entregue como garantia, condicionada à liquidação de ordem indireta de transferência de fundos; c) resultado multilateral credor em títulos.
  • Pagamento da operação ao Banco Central do Brasil, associado com: a) venda definitiva ou com compromisso de recompra; b) resultado financeiro multilateral credor.
  • Operação de Redesconto do Banco Central, exceto intradia, com o pagamento de operação de Redesconto do Banco Central de mesma modalidade, de qualquer prazo.

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