ATO-PRESI N. 001209
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Decreta a liquidação extrajudicial
da São Paulo Corretora de Valores
Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com
fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,
combinados com o art. 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da
Corretora; e
Considerando a existência de graves violações às normas
legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
conforme consta do processo n° 0901446046,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da São
Paulo Corretora de Valores Ltda. (CNPJ 61.822.052/0001-38), com sede
na cidade de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSE MORETZSOHN DE CASTRO, carteira de
identidade RG 5.447.317 - SSP/SP e CPF 114.144.641-34.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 4 de outubro de 2011.
Brasília, 2 de dezembro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini