Vigente Norma
02/12/2011
#54314

ATO-PRESI N. 001209

Decreta a liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda. devido a comprometimento patrimonial e violações legais.

                        ATO-PRESI N. 001209                          
                        -------------------                          

                                 Decreta  a  liquidação extrajudicial
                                 da  São  Paulo Corretora de  Valores
                                 Ltda.                               

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  anexo  à  Portaria n° 29.971, de 4 de março  de  2005,  com
fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16,
combinados  com o art. 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de  março  de
1974,                                                                

         Considerando  o comprometimento patrimonial e financeiro  da
Corretora; e                                                         

         Considerando  a  existência de graves  violações  às  normas
legais  e  estatutárias que disciplinam a atividade  da  instituição,
conforme consta do processo n° 0901446046,                           

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial  da  São
Paulo Corretora de Valores Ltda. (CNPJ 61.822.052/0001-38), com  sede
na cidade de São Paulo.                                              

         Art.  2º   Fica  nomeado liquidante, com amplos  poderes  de
administração  e liquidação, JOSE MORETZSOHN DE CASTRO,  carteira  de
identidade RG 5.447.317 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**.               

         Art.  3º   Fica  indicado, como termo  legal  da  liquidação
extrajudicial, o dia 4 de outubro de 2011.                           

                                     Brasília, 2 de dezembro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      


Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da São Paulo Corretora de Valores Ltda.?
Jose Moretzsohn de Castro foi nomeado como liquidante da São Paulo Corretora de Valores Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a legislação que fundamenta a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil?
A liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil é fundamentada pela Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda. foi indicado como o dia 4 de outubro de 2011.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda. foram o comprometimento patrimonial e financeiro da corretora e a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição.
Qual foi a instituição decretada em liquidação extrajudicial?
A instituição decretada em liquidação extrajudicial foi a São Paulo Corretora de Valores Ltda., com sede na cidade de São Paulo.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam problemas patrimoniais ou financeiros graves, ou que violam normas legais e estatutárias. Esse processo visa encerrar as atividades da instituição de forma ordenada, protegendo os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quem tem a competência para decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
O Presidente do Banco Central do Brasil tem a competência para decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, conforme atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central e pela Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.