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Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre de julho a setembro de 2012.
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunico que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2012 será de R$22,30 (vinte e dois reais e trinta centavos).
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
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