Revogada Norma · Regra material
20/12/2012
#79357

Resolução Nº 4.172

A Resolução CMN nº 4.172/2012 disciplina o repasse de histórico de crédito a bancos de dados elegíveis mediante solicitação ou autorização expressa do cliente.

Resumo

Histórico de crédito: consentimento, repasse e guarda documental

A Resolução CMN nº 4.172/2012 disciplina o repasse de histórico de crédito a bancos de dados elegíveis mediante solicitação ou autorização expressa do cliente.

📁 A instituição que coleta a manifestação deve comprovar sua autenticidade e guardar o documento por no mínimo cinco anos.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Perguntas e respostas

O histórico pode ser repassado sem manifestação expressa do cliente?

Não. O repasse previsto depende de solicitação ou autorização expressa para abertura do cadastro e compartilhamento, além do patrimônio líquido mínimo de R$ 70 milhões do gestor do banco de dados.

Referência: Arts. 1º a 3º

Por quanto tempo a instituição deve guardar a autorização coletada?

Por no mínimo cinco anos desde a coleta. A instituição que recebeu a solicitação ou autorização também deve comprovar sua autenticidade.

Referência: Art. 3º, § 1º

Quem presta o histórico após venda ou transferência da operação?

A instituição que mantiver o registro da operação em seu ativo deve prestar a informação do histórico de crédito.

Referência: Art. 5º

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