Revogada Impacto Alto Norma
07/01/2013
#85728

Resolução Nº 4.177

Aprova disposições do MCR 12-1 para financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, incluindo limite, garantias, encargos, bônus, investimentos financiáveis, vedação a operações coletivas, remuneração das instituições financeiras, prorrogação de parcelas e reportes ao órgão gestor. O próprio texto informa revogação a partir de 1º/5/2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Resolução mencionada?
O inteiro teor da Resolução está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual era o objetivo da Resolução CMN nº 4.177?
A Resolução aprovou disposições do MCR 12-1 para financiamentos de aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o FTRA.
As instituições financeiras tinham obrigações de reporte?
Sim. As instituições operadoras do FTRA deveriam enviar ao órgão gestor relatório anual das parcelas com vencimento previsto para cada ano civil e relatório trimestral das operações prorrogadas com valores e novo cronograma de financiamento.
Quais eram as principais condições de contratação do crédito fundiário?
O financiamento tinha limite de até R$80.000,00 por beneficiário, podia abranger até 100% dos itens financiados, dependia de proposta aprovada pelo CEDRS com viabilidade técnica e econômico-financeira, e observava prazo de até vinte anos com até trinta e seis meses de carência.
A Resolução CMN nº 4.177 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O cabeçalho do texto legível informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Que benefícios de adimplência a norma previa?
A norma previa bônus fixo conforme a região de localização do imóvel e bônus adicional de 10% quando a aquisição fosse realizada por valor inferior ao valor de referência mínimo indicado, respeitado o teto previsto para a soma dos bônus.
Quais condições principais se aplicavam à contratação do financiamento FTRA?
O financiamento contratado a partir de 1º/4/2013 tinha limite de até R$80.000,00 por beneficiário, podia abranger até 100% dos itens financiáveis e dependia de proposta aprovada pelo CEDRS demonstrando viabilidade técnica e econômico-financeira.
A norma exigia reportes das instituições financeiras operadoras do FTRA?
Sim. As instituições deveriam enviar ao órgão gestor relatório anual das parcelas com vencimento previsto até 28 de fevereiro e relatório trimestral das operações prorrogadas, com valor das parcelas e novo cronograma de financiamento.
Qual era o foco da Resolução CMN nº 4.177?
Ela aprovou disposições do MCR 12-1 para financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, incluindo contratação, limites, garantias, encargos, bônus, prorrogações e reportes.
A Resolução CMN nº 4.177 está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Resolução foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Os pontos extraídos devem ser lidos como históricos.