Vigente Norma
28/02/2013
#53576

Resolução Nº 4.188

Autoriza prorrogação e renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados por estiagem na área da Sudene.

Texto original

Perguntas e respostas

Quais são as alternativas para formalização da prorrogação e renegociação?
Admite-se, a critério da instituição financeira, a substituição de aditivo contratual por “carimbo texto” para formalização da prorrogação e renegociação.
Qual foi a alteração na Resolução nº 4.082, de 22 de maio de 2012?
A ementa e o caput do art. 1º da Resolução nº 4.082, de 22 de maio de 2012, foram alterados para autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência das enchentes na região Norte.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para formalização das prorrogações ou renegociações?
As prorrogações ou renegociações devem ser formalizadas até 31 de outubro de 2013.
Quais são as condições para a prorrogação das parcelas de crédito rural?
As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, para até 1º de julho de 2013, o vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013, das operações de crédito rural em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2011, mantendo-se os encargos financeiros pactuados para a situação de normalidade.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Qual é o prazo de prorrogação para operações de crédito rural contratadas com recursos repassados pelo BNDES?
Para operações de crédito rural contratadas com recursos repassados pelo BNDES, o prazo de prorrogação é até 15 de julho de 2013, para as parcelas vencidas e vincendas entre 1º de janeiro de 2012 e 14 de julho de 2013.
Quais são as condições para renegociação das dívidas dos produtores rurais?
Os produtores rurais que tiveram redução superior a 30% na renda e que comprovem incapacidade de pagamento podem renegociar o saldo devedor das operações de crédito rural para reembolso em até 5 parcelas anuais, prorrogar até 100% das parcelas das operações de custeio e investimento, ou renegociar as parcelas de principal das operações de investimento mediante incorporação ao saldo devedor ou prorrogação para até 12 meses.
Quais são as condições específicas para operações de custeio rural amparadas pelo Proagro ou outra modalidade de seguro rural?
As operações de custeio rural amparadas pelo Proagro ou outra modalidade de seguro rural só podem ser prorrogadas e renegociadas nos casos em que tenha havido cobertura parcial, devendo ser excluído da prorrogação e renegociação o valor referente à indenização do seguro.
Quais tipos de operações de crédito rural podem ser prorrogadas?
Podem ser prorrogadas as operações de crédito rural para custeio das safras 2011/2012 e 2012/2013, custeio de safras anteriores à safra 2011/2012, e operações de investimento contratadas com diversos recursos, incluindo Recursos Obrigatórios, Poupança Rural, Fundos Constitucionais de Financiamento, Pronamp, Proger Rural e Proger Rural Familiar.