Revogada Norma
28/06/2013
#84147

Resolução Nº 4.242

Altera dispositivos da Resolução 4.000/2011 sobre operações de microcrédito produtivo orientado e exigibilidade de aplicações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2013, com base no art. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e no art. 3º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os arts. 4º e 7º da Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  .......................................................

.................................................................

§ 3º  As operações de microcrédito produtivo orientado podem ainda ser realizadas mediante contratação de instituições de microcrédito produtivo orientado referidas no inciso I do caput, bem como de sociedade na qual as instituições financeiras públicas federais participem, direta ou indiretamente, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para prestação de serviços em nome das instituições financeiras sujeitas à exigibilidade de que trata o art. 1º desta Resolução." (NR)

"Art. 7º  .......................................................

I - a exigibilidade de aplicações, que corresponde à média dos valores resultantes da aplicação dos percentuais mínimos exigidos sobre os saldos dos depósitos à vista apurados no último dia útil dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;

II - a média dos saldos diários das operações elegíveis do mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação;

.........................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de agosto de 2013, em relação às modificações promovidas no art. 7º, incisos I e II, da Resolução nº 4.000, de 2011.



                            Alexandre Antonio Tombini
                      Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais instituições podem realizar operações de microcrédito produtivo orientado?
As operações de microcrédito produtivo orientado podem ser realizadas por instituições de microcrédito produtivo orientado e por sociedades nas quais instituições financeiras públicas federais participem, direta ou indiretamente.
O que é a exigibilidade de aplicações mencionada no art. 7º da Resolução nº 4.000, de 2011?
A exigibilidade de aplicações corresponde à média dos valores resultantes da aplicação dos percentuais mínimos exigidos sobre os saldos dos depósitos à vista apurados no último dia útil dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao mês em que estiver sendo realizada a verificação.
O que são operações de microcrédito produtivo orientado?
Operações de microcrédito produtivo orientado são empréstimos concedidos com a finalidade de apoiar pequenos empreendedores, geralmente acompanhados de orientação técnica e financeira.
Quem assinou a Resolução mencionada no texto?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
O Banco Central do Brasil tem a função de executar as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O que é o Conselho Monetário Nacional?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Quando a Resolução mencionada no texto entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013 em relação às modificações no art. 7º, incisos I e II, da Resolução nº 4.000, de 2011.

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