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Dispensa e nomeia liquidante para a Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Marcos José Telles de Miranda, carteira de identidade nº 001524474-2 IFP/RJ e CPF nº 010.252.446-72, das funções de liquidante da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 55.359.533/0001-56), com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 155.817 OAB/RJ e CPF 121.971.490-91.
Sidnei Corrêa Marques
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