Comunicado
21/08/2014
#47663

Comunicado Nº 26.334

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Segaltur Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 60.625.076/0001-34, perderá a validade em 15 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

Perguntas e respostas

Qual resolução determina a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda.?
A perda de validade da autorização está determinada no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Qual é a data de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda.?
A autorização para operar no mercado de câmbio da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda. perderá a validade em 15 de setembro de 2014.
Qual é o CNPJ da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda.?
O CNPJ da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda. é 60.625.076/0001-34.
Quem assinou a comunicação sobre a perda de validade da autorização da Segaltur Turismo e Câmbio Ltda.?
A comunicação foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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