Comunicado
11/09/2014
#68276

Comunicado Nº 26.429

Decreta a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. e nomeia seu liquidante.

O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.278, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de Março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ nº 17.312.786/0001-85) e nomeado como seu liquidante o Sr. Tupinambá Quirino dos Santos.

2. Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:

Controlador:

ORLANDO GOMES (CPF 245.065.670-72), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado em Itaqui (RS).

Ex-administradores:

CARLOS AUGUSTO VIEIRA FRAGA (CPF 014.896.516-40), brasileiro, solteiro, corretor de valores, portador da carteira de identidade M8467662, SSP-MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);

MAURICIO ABREU MURAD (CPF 385.461.677-53), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade 3.384.591, IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados nas instituições referidas no item 1, em nome de Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço de sua sede, à Av. Bandeirantes, 1788 - Mangabeiras – 30315-032 – Belo Horizonte – MG.

José Reynaldo de Almeida Furlani

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)

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