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Estabelece aplicação prospectiva de procedimentos contábeis para operações de crédito e arrendamento mercantil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de outubro de 2014, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 21 da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.693, de 20 de dezembro de 2013, fica acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A Os procedimentos contábeis estabelecidos nos arts. 1º e 2º devem ser aplicados de forma prospectiva para as operações de crédito ou de arrendamento mercantil contratadas, repactuadas ou renovadas a partir da data de entrada em vigor desta Circular.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2015.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação