O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2014, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.314, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 2º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.315, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil