Revogada Norma
18/12/2014
#70629

Resolução Nº 4.387

Prorroga prazo para renegociação previsto nas Resoluções CMN 4.314 e 4.315 de 2014.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2014, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.314, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2º  O inciso V do art. 1º da Resolução nº 4.315, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - prazo para renegociação: até 30 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                              Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

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