Revogada Norma
02/06/2015
#58742

Resolução Nº 4.413

Atualiza taxas de juros para programas de crédito rural e financiamento agropecuário no Manual de Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 2 (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação para as alíneas “e” do item 2 e “f” do item 3:

“e) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 7,5 % a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

“f) encargos financeiros para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015:

I - taxa efetiva de juros de 8,75 % a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para operações de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II - taxa efetiva de juros de 10,5 % a.a. (dez inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operação contratada no mesmo ano agrícola que, isolada ou somada a outras já formalizadas, o valor supere a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e não exceda a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);” (NR)

Art. 2º  A alínea “e” do item 1 da Seção 3 (Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - Moderinfra) do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015:

I - taxa efetiva de juros de 7,5 % a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) sobre os recursos destinados à aquisição de itens inerentes a sistemas de irrigação;

II - taxa efetiva de juros de 8,75 % a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os recursos destinados aos demais itens;” (NR)

Art. 3º  A alínea “f” do item 1 da Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro) do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“f) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75 % a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

Art. 4º  A alínea “f” do item 1 da Seção 6 (Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop) do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“f) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

Art. 5º  A alínea “g” do item 1 e o item 5 da Seção 7 (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC) do Capítulo 13 do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:

“g) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8% a.a. (oito por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

“5 - Para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), conforme disposto no MCR 8-1, podem ser concedidos financiamentos ao amparo desta Seção com aplicação da taxa efetiva de juros de 7,5 % a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano).” (NR)

Art. 6º  A alínea “e” do item 1 da Seção 9 (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro) do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

Art. 7º  A alínea “e” do item 1 da Seção 10 (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA) do Capítulo 13 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

“e) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operações contratadas a partir de 1º/7/2015;” (NR)

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2015.



                                 Alexandre Antonio Tombini
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros efetivas para operações do Programa ABC contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Programa ABC contratadas a partir de 1º de julho de 2015, a taxa de juros efetiva é de 8% a.a. Para produtores beneficiários do Pronamp, a taxa é de 7,5% a.a.
O que é o Moderinfra?
O Moderinfra é o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações do Prodecoop contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Prodecoop contratadas a partir de 1º de julho de 2015, a taxa de juros efetiva é de 8,75% a.a.
O que é o PCA?
O PCA é o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
O que é o Inovagro?
O Inovagro é o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
O que é o Programa ABC?
O Programa ABC é o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
O que é o Procap-Agro?
O Procap-Agro é o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações do PCA contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do PCA contratadas a partir de 1º de julho de 2015, a taxa de juros efetiva é de 7,5% a.a.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2015.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações do Inovagro contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Inovagro contratadas a partir de 1º de julho de 2015, a taxa de juros efetiva é de 7,5% a.a.
Quais são as taxas de juros efetivas para operações do Procap-Agro contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Procap-Agro contratadas a partir de 1º de julho de 2015, as taxas de juros efetivas são: 7,5% a.a. para operações gerais, 8,75% a.a. para operações de até R$20.000.000,00, e 10,5% a.a. para operações que, somadas, superem R$20.000.000,00 e não excedam R$60.000.000,00.
O que é o Moderagro?
O Moderagro é o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
Quais são as taxas de juros efetivas para operações do Moderinfra contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Moderinfra contratadas a partir de 1º de julho de 2015, as taxas de juros efetivas são: 7,5% a.a. para recursos destinados à aquisição de itens inerentes a sistemas de irrigação e 8,75% a.a. para recursos destinados aos demais itens.
O que é o Prodecoop?
O Prodecoop é o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária, que faz parte do Manual de Crédito Rural (MCR) e utiliza recursos do BNDES.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações do Moderagro contratadas a partir de 1º de julho de 2015?
Para operações do Moderagro contratadas a partir de 1º de julho de 2015, a taxa de juros efetiva é de 8,75% a.a.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.