Esta resolução cria um incentivo para o crédito rural com recursos da poupança, estabelecendo um fator de ponderação para operações específicas.
⚖️ Fator de Ponderação: Fica instituído o fator de 1,8 sobre o saldo de operações de crédito rural com recursos da poupança (MCR 6-4), para fins de cumprimento do direcionamento obrigatório.
🎯 Beneficiários: Produtores e cooperativas não vinculados ao Pronaf, incluindo beneficiários do Pronamp e demais produtores rurais.
🗓️ Períodos: As operações devem ser contratadas entre 01/07/2015 e 30/06/2016. O fator de ponderação incide sobre o saldo médio apurado entre 01/01/2016 e 30/06/2016.
% Taxas: A taxa de juros para as operações de custeio e comercialização (FEPM) para os beneficiários gerais (não-Pronamp) é de 8,75% ao ano.
📋 Operacional: A Carta Circular 3.751/2016 criou códigos específicos no MCR Documento 24 para o reporte dessas operações, formalizando a aplicação da ponderação.