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Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2016.
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016 será de R$ 22,95 (vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Sílvia Marques de Brito e Silva
Chefe
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