Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada.
A Resolução nº 4.453, de 17 de dezembro de 2015, foi revogada pelo Art. 9º da Resolução CMN nº 4.930, de 29 de julho de 2021.
A Resolução CMN nº 4.930 teve como objetivo consolidar os critérios, condições, prazos e remuneração para financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
É fundamental observar, no entanto, que a própria Resolução CMN nº 4.930 também foi revogada logo em seguida, pela Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, que passou a dispor sobre o tema.
Portanto, as disposições da Resolução nº 4.453 não possuem mais validade, e a regulamentação atual sobre o assunto deve ser consultada na Resolução CMN nº 4.960/2021.