Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta a liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais efetuadas pela Sociedade Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme consta do Processo Eletrônico nº 84947,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 74.451.022/0001-04, sediada na cidade de Poços de Caldas (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Tupinambá Quirino dos Santos, carteira de identidade nº 4005999 IFP/RJ e CPF nº ***.***.***-**.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 8 de novembro de 2015.
Alexandre Antonio Tombini
Este artefato ainda não tem temas.