Vigente Norma
05/02/2016
#62979

Ato do Presidente N° 1.320

Decreta a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda. devido a comprometimento patrimonial e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios;

Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 72349,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 69.273.308/0001-07, sediada na cidade de Americana (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de dezembro de 2015.

 

               Alexandre Antonio Tombini

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
O motivo para a liquidação extrajudicial foi o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios, além de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição.
Qual é o CNPJ da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Agraben Administradora de Consórcios Ltda. é 69.273.308/0001-07.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 7 de dezembro de 2015.
Quais foram os fundamentos legais para a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
Os fundamentos legais para a liquidação extrajudicial foram os arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e o art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou administradora de consórcios que enfrenta problemas financeiros ou patrimoniais graves, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é a cidade sede da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
A cidade sede da Agraben Administradora de Consórcios Ltda. é Americana, no estado de São Paulo.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da Agraben Administradora de Consórcios Ltda.?
Valder Viana de Carvalho foi nomeado como liquidante da Agraben Administradora de Consórcios Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.