Norma
11/04/2016

Resolução N° 4.477

Altera limite de crédito rural para suinocultores com prazo de reembolso específico.

Resumo

Esta Resolução alterou temporariamente o Manual de Crédito Rural (MCR) em 2016.

🐖 Aumentou, até 30/06/2016, o limite de crédito para suinocultores para a retenção de matrizes suínas.

💰 O valor do limite foi elevado para até R$ 2,4 milhões por beneficiário, com reembolso em até 2 anos.

❌ ATENÇÃO: Esta norma não está mais em vigor. Seus efeitos eram temporários e ela foi oficialmente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021.

Esta resolução alterou, de forma temporária, as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) para oferecer apoio a um setor específico da agropecuária.

A norma permitiu, exclusivamente até 30 de junho de 2016, a elevação do limite de crédito rural para até R$ 2.400.000,00 por beneficiário. O prazo para reembolso das operações sob esta condição especial era de até 2 anos. Havia uma condição importante: os recursos adicionais ao limite padrão deveriam ser direcionados apenas a suinocultores, com a finalidade de apoiar a retenção de matrizes suínas.

Atenção: O prazo de validade desta medida já expirou. Além disso, a Resolução nº 4.477 foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor e servem apenas como referência histórica.

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