O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de abril de 2016, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O item 2 da Seção 6 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 - Admite-se, até 30/6/2016, que o limite de que trata o MCR 3-2-5 seja elevado para até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por beneficiário, com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao limite previsto no referido item 5 sejam direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de matrizes suínas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil