Norma
13/05/2016
#58000

Carta Circular N° 3.766

Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da Carta Circular 3.763 para permitir envio alternativo de registros por arquivo.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 3º do art. 3º da Carta Circular nº 3.763, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º  Os registros relativos ao § 1º,  que forem realizados até o dia 30 de junho de 2016, e os registros mencionados no § 2º,  observados os prazos nele estabelecidos, podem, alternativamente, ser efetivados por meio do envio de arquivo, incluindo necessariamente a etapa mais recente do processo e sua respectiva data, cujo leiaute está disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

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