Revogada Norma
31/05/2016
#50962

Resolução N° 4.490

Altera regras do Manual de Crédito Rural relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para custeio e contratação de operações.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de financiamento para custeio no Pronaf, conforme a resolução mencionada?
O limite de financiamento para custeio no Pronaf é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O que permite a nova redação do item 2 da Seção 4 do Capítulo 10 do MCR?
A nova redação permite que o mutuário contrate uma nova operação de custeio na mesma safra, desde que o crédito subsequente se destine a uma lavoura diferente da anteriormente financiada ou a uma operação de custeio pecuário.
Qual alínea foi revogada pela resolução?
Foi revogada a alínea “b” do item 2 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.
Quem assinou a resolução mencionada?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é o Pronaf?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é uma iniciativa que visa apoiar a agricultura familiar no Brasil, oferecendo crédito rural para custeio e investimento.
Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.