Revogada Norma
31/05/2016
#70963

Resolução N° 4.491

Altera o artigo 6º da Resolução nº 4.455 para aplicação prospectiva dos procedimentos contábeis a partir de 2017.

Perguntas e respostas

Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi alterado na Resolução nº 4.455, de 17 de dezembro de 2015?
Foi alterado o art. 6º da Resolução nº 4.455, de 17 de dezembro de 2015, que passou a vigorar com a seguinte redação: 'Os procedimentos contábeis estabelecidos por esta Resolução devem ser aplicados pelas instituições mencionadas no art. 1º de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017.'
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada no texto?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada no texto foi realizada em 31 de maio de 2016.
Quem assinou a resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional tomou uma decisão em sessão realizada em 31 de maio de 2016, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando os procedimentos contábeis estabelecidos pela Resolução nº 4.455 devem ser aplicados?
Os procedimentos contábeis estabelecidos pela Resolução nº 4.455 devem ser aplicados de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017.
Quais leis são mencionadas como base para a decisão do Conselho Monetário Nacional?
As leis mencionadas como base para a decisão do Conselho Monetário Nacional são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.