Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.494

Altera regras do Manual de Crédito Rural para concessão de créditos a cooperativas de produção agropecuária.

A Resolução N° 4.494 do Banco Central do Brasil, publicada em 31 de maio de 2016, altera o Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças incluem:

  • Crédito a cooperativas de produção agropecuária pode ser concedido para custeio, investimento ou comercialização, tanto na condição de produtor rural quanto como prestadora de serviços aos cooperados.

  • Para a concessão dos financiamentos, a cooperativa deve apresentar orçamento, plano ou projeto detalhado, incluindo a compatibilidade do crédito com a demanda dos associados e a aplicação específica dos recursos.

  • Limites de crédito são estabelecidos com base no montante dos financiamentos com recursos obrigatórios e da poupança rural, não considerando recursos de outras fontes com taxas controladas ou recursos livres.

  • Crédito de comercialização limitado a R$210.000,00 por cooperado ativo, por ano agrícola.

  • Adiantamentos a cooperados por produtos entregues à cooperativa limitados a R$400.000,00 por cooperado, por ano agrícola.

  • Crédito de custeio para aquisição de insumos limitado a R$210.000,00 por cooperado ativo, por ano agrícola.

  • Crédito de investimento para aquisição de bens de investimento limitado a R$20.000,00 por cooperado ativo, por ano agrícola, e fornecimento desses bens limitado a R$50.000,00 por cooperado.

  • Crédito de industrialização com limites baseados no faturamento bruto da cooperativa, variando de R$100.000.000,00 a R$400.000.000,00, conforme a faixa de faturamento.

  • Créditos de comercialização (DR, NPR, FGPP e FAC) limitados a R$40.000.000,00 por ano agrícola.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016 e revoga itens específicos do Capítulo 5 do MCR.