Revogada Norma
28/07/2016
#64485

Resolução N° 4.512

Dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.

Perguntas e respostas

Quais instituições estão isentas da aplicação desta Resolução?
As administradoras de consórcio estão isentas e devem seguir a regulamentação específica do Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação relativa à avaliação e constituição da provisão?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por um prazo mínimo de cinco anos.
Quem está autorizado a disciplinar procedimentos adicionais para a constituição da provisão para garantias financeiras?
O Banco Central do Brasil está autorizado a disciplinar os procedimentos adicionais.
Como é definida uma garantia financeira segundo a Resolução?
Garantia financeira é uma operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente para reembolsar o detentor de um instrumento de dívida ou similar, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista.
Como devem ser registrados os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial da Resolução?
Os efeitos dos ajustes devem ser registrados em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados pelo valor líquido dos efeitos tributários e divulgados em notas explicativas às demonstrações financeiras da data base de 30 de junho de 2017.
Quando os procedimentos contábeis estabelecidos pela Resolução devem ser aplicados?
Os procedimentos contábeis devem ser aplicados de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017.
O que determina a Resolução mencionada?
A Resolução determina que instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem constituir provisão para cobrir perdas associadas às garantias financeiras prestadas.
O que deve ser feito com as provisões constituídas com base nos critérios gerais vigentes até 1º de janeiro de 2017?
Essas provisões devem ser mantidas registradas nas contas de origem até 1º de janeiro de 2017 e reclassificadas para as adequadas rubricas contábeis a partir dessa data.
Como devem ser avaliadas as perdas associadas às garantias financeiras?
As perdas devem ser avaliadas com base em modelos e práticas reconhecidas de gerenciamento do risco de crédito, utilizando informações e critérios consistentes e verificáveis.
O que deve ser feito se os ajustes forem relevantes em relação ao resultado do exercício de 2016?
Deve ser divulgada, em notas explicativas às demonstrações financeiras da data base de 31 de dezembro de 2016, a estimativa do impacto da adoção dos procedimentos contábeis estabelecidos pela Resolução.
Com que frequência a provisão para perdas deve ser reavaliada?
A provisão deve ser reavaliada, no mínimo, mensalmente durante a elaboração dos balancetes e balanços.
Quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas às demonstrações financeiras?
Devem ser divulgados os valores garantidos por tipo de garantia financeira, o valor da provisão por tipo de garantia financeira e os principais critérios e informações utilizados para a constituição da provisão.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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