Vigente Norma
06/09/2016
#71647

Ato do Presidente N° 1.326

Cessa a liquidação extrajudicial da Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda., CNPJ 15.230.501/0001-31, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.305, de 7 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015.

Art. 2º  Fica dispensado o Senhor Othon Ayres Rehm, carteira de identidade 59689501 SSP/BA e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.

 

                     Ilan Goldfajn

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