A Resolução nº 4.528, de 29 de setembro de 2016, do Banco Central do Brasil, altera a Seção 3 (Adicional) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
As novas alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro são:
Lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos: 2%.
Empreendimentos em regime de sequeiro:
Milho (verão) e soja: 4,5%.
Milho safrinha (2ª safra): 6%.
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego: 6,5%.
Cevada e trigo: 6,5%.
Demais culturas zoneadas: 4%.
Demais culturas em áreas não zoneadas: 5%.
Para o Proagro Mais, as alíquotas são:
Lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos: 2%.
Empreendimentos em regime de sequeiro:
Milho (verão) e soja: 3,5%.
Milho safrinha (2ª safra): 5%.
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego: 6,5%.
Cevada e trigo: 6,5%.
Demais culturas: 3%.
Demais culturas em áreas não zoneadas: 3%.
As alíquotas básicas do adicional serão ajustadas anualmente, com decréscimo de 0,25 ponto percentual por ano agrícola sem solicitação de cobertura e acréscimo de 0,50 ponto percentual por ano agrícola com solicitação de cobertura. As alíquotas mínimas são 1% para lavouras irrigadas e 2% para lavouras em regime de sequeiro.
A indenização será de até 100% do limite de cobertura do Programa para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2017.
Os limites de garantia de renda mínima por beneficiário e ano agrícola são:
R$40.000,00 para cultura permanente ou olericultura.
R$22.000,00 para as demais culturas.
R$40.000,00 no caso de empreendimentos que envolvam ambas as culturas.
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 e revoga os itens 21, 22, 23 e 26 da Seção 5 (Cobertura) do Capítulo 16 do MCR.