Revogada Impacto Médio Norma
21/12/2016
#54700

Resolução N° 4.543

Altera a Resolução nº 4.171/2012 para atualizar encargos financeiros e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO em operações contratadas de 1º de janeiro a 31 de março de 2017, incluindo regra de menor taxa e novo Anexo I.

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Perguntas e respostas

O que a Resolução CMN 4.543 altera?
Ela altera a Resolução CMN 4.171/2012 para atualizar condições financeiras de financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO.
Qual período de contratação recebe novas taxas?
As novas faixas do Anexo I se aplicam às operações contratadas de 1º de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017.
Como funciona a regra da menor taxa?
Nas operações indicadas pela norma, prevalece a menor taxa entre aquela vigente na data de aprovação da consulta prévia ou carta consulta e aquela vigente na data de contratação do financiamento.
Quais fundos são abrangidos pela norma?
A norma trata do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Que evidências são úteis para auditoria?
São úteis a data da consulta ou carta consulta, a data da contratação, o fundo utilizado, o enquadramento no Anexo I e o cálculo da taxa aplicada.
Qual período de contratação é tratado pela norma?
A resolução trata, no trecho alterado, de operações contratadas de 1º de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017.
Quais faixas de taxas foram incluídas?
O ato inclui taxa efetiva de juros ao tomador de 7,85% a.a. a 10% a.a. e remuneração dos recursos dos fundos de 5,35% a.a. a 7,5% a.a. sobre o saldo devedor, conforme o Anexo I.
Que evidências são importantes para auditoria dessas operações?
São importantes a identificação do fundo, o tipo de projeto, as prioridades aplicáveis, a data da consulta prévia ou carta consulta, a data de contratação e a memória da taxa efetivamente aplicada.
O que a Resolução CMN nº 4.543 altera?
Ela altera a Resolução nº 4.171/2012 para atualizar encargos financeiros e remuneração dos recursos do FDA, FDNE e FDCO, incluir o art. 7º-A e substituir o Anexo I.