Revogada Impacto Alto Norma
14/09/2017
#77751

Carta Circular N° 3.841

Divulga o modelo de relatório do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) previsto na Circular nº 3.846/2017, detalhando informações sobre governança, riscos, capital, estratégia, planejamento de capital, auditoria interna e planos de ação. O ato revogou a Carta Circular nº 3.774/2016 e o registro informa revogação posterior pela Carta Circular nº 3.907/2018.

Resumo

Perguntas e respostas

O anexo exige mensuração de riscos?
Sim. O texto afirma que, como regra geral, todos os riscos identificados no Icaap devem ser mensurados, com metodologias, premissas, limitações e autoavaliação.
Que temas o relatório de Icaap deveria cobrir?
O modelo cobre dados gerais, perfil de risco, governança, riscos relevantes, capital, estratégia, planejamento de capital, testes de estresse, validação, auditoria interna e planos de ação.
O relatório tinha conteúdo sobre auditoria interna?
Sim. A seção F exige descrição do escopo da auditoria interna sobre riscos, controles, ferramentas, metodologias, cumprimento normativo, sistemas, bases de dados e estrutura de reporte.
Qual é o objeto da Carta Circular BCB nº 3.841?
Ela divulga o modelo de relatório do Icaap previsto na Circular nº 3.846/2017, detalhando as informações que deveriam constar na autoavaliação de adequação de capital.
A Carta Circular nº 3.841 ainda foi tratada como requisito ativo?
Não. O texto exportado informa que ela foi revogada pela Carta Circular nº 3.907/2018; por isso, os requisitos foram marcados como históricos e inativos.
Que informações sobre riscos e capital devem aparecer?
O relatório deve tratar apetite a riscos, governança, políticas, mensuração de riscos relevantes, RWA, Patrimônio de Referência, índices de capital, capital calculado pela instituição, agregação de riscos, IRRBB, concentração, liquidez, risco socioambiental e outros riscos relevantes indicados no anexo.
Qual ato foi revogado pela Carta Circular nº 3.841?
A Carta Circular nº 3.841 revogou a Carta Circular nº 3.774, de 14 de julho de 2016.
A Carta Circular nº 3.841 está vigente?
Não. O registro informa que o documento normativo foi revogado pela Carta Circular nº 3.907, de 10 de setembro de 2018.
O que a norma exige sobre testes de estresse?
Ela exige descrição de metodologias, premissas, governança, documentação, construção de cenários, resultados e usos dos testes. Também afirma que os cenários próprios não podem ser simples replicações de cenários externos ou formulados pelo Banco Central.
As tabelas do modelo podiam ser adaptadas livremente?
Não integralmente. As tabelas previstas nos itens C e D devem ser preenchidas no formato apresentado; para as demais informações, o formato é livre desde que todo o conteúdo requerido seja apresentado.
O que a Carta Circular nº 3.841 divulgou?
Ela divulgou o modelo de relatório do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP) de que trata a Circular nº 3.846/2017.
Quais temas o modelo de relatório de ICAAP cobre?
O modelo cobre sumário, governança do ICAAP, gestão e mensuração de riscos, estratégia corporativa, planejamento de capital, auditoria interna e planos de ação.
O relatório de ICAAP deveria ser elaborado em quais datas?
A Carta Circular determina que o relatório seja elaborado e disponibilizado nas datas previstas no art. 5º da Circular nº 3.846/2017.