Vigente Impacto Alto Norma
07/12/2017
#45708

Circular N° 3.863

Estabelece procedimentos para cálculo semestral da parcela RWAROSimp dos ativos ponderados pelo risco, relativa ao capital requerido para risco operacional na abordagem padronizada simplificada, incluindo BISimp, instituições novas, reorganizações societárias, conglomerado prudencial e conciliação com informações auditadas.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Como serviços de pagamento entram no BISimp?
Para instituição sujeita ao RWASP, receitas e despesas de MOE, ADQ, subcredenciamento e PISP devem ser excluídas do BISimp, enquanto receitas de CPOS devem ser consideradas.
O que compõe o BISimp?
O BISimp corresponde à soma do componente financeiro ampliado com o componente de prestação de serviços e outros resultados operacionais, calculados a partir dos subcomponentes definidos na Circular.
Há obrigação de conciliação dos dados?
Sim. O art. 11 determina que os dados usados no cálculo do RWAS5 sejam conciliados com informações auditadas semestral e anualmente.
Com que periodicidade a RWAROSimp deve ser apurada?
Ela deve ser apurada semestralmente, considerando os últimos três períodos anuais, com datas-bases de 30 de junho ou 31 de dezembro.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.863?
A Circular estabelece procedimentos para calcular a RWAROSimp, parcela de ativos ponderados pelo risco ligada ao capital requerido para risco operacional pela abordagem padronizada simplificada.
Como a Circular trata serviços de pagamento no BISimp?
Instituições sujeitas ao RWASP devem excluir receitas e despesas de emissão de moeda eletrônica, credenciamento, subcredenciamento e iniciação de transação de pagamentos. A norma também determina considerar receitas de emissão de instrumento de pagamento pós-pago.
O que a Circular nº 3.863 regula?
Ela estabelece os procedimentos para calcular a parcela RWAROSimp dos ativos ponderados pelo risco, relativa ao capital requerido para risco operacional na abordagem padronizada simplificada.
O que deve ser conciliado com informações auditadas?
Os dados utilizados no cálculo do montante RWAS5 devem ser conciliados com as informações auditadas semestral e anualmente.
Há regras para instituições em início de atividade?
Sim. A Circular prevê critérios transitórios para instituições que ainda não completaram as datas-bases necessárias, até que possam aplicar a fórmula ordinária prevista no art. 3º.
Com que frequência a RWAROSimp deve ser apurada?
A parcela deve ser apurada semestralmente, com base nos últimos três períodos anuais e nas informações das datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.