Norma
07/12/2017

Circular N° 3.863

Publica o texto integral da Circular 3.863 para consulta pública.

Resumo

Esta Circular define as regras para o cálculo do capital necessário para cobrir o Risco de Taxa de Juros na Carteira Bancária (IRRBB). É uma norma fundamental para a gestão de riscos e adequação de capital das instituições financeiras.

📊 Define os procedimentos para o cálculo da parcela RWAIRRBB, que representa o risco de taxa de juros nos ativos e passivos da carteira bancária (não de negociação).

🏢 Aplica-se às instituições dos segmentos S1, S2, S3 e S4.

⚙️ Apresenta duas metodologias: a abordagem padronizada, com cenários de choque pré-definidos, e a abordagem baseada em modelos internos, que exige aprovação prévia do Banco Central.

🚨 Alerta para o "teste de outlier": se a perda potencial em um dos cenários de estresse exceder 15% do Capital de Nível I, a instituição é considerada de alto risco e pode sofrer exigências adicionais do regulador.

🛡️ Exige uma estrutura de governança e gerenciamento de riscos específica para o IRRBB, incluindo políticas, limites e testes de estresse.

📅 As principais regras de cálculo e reporte são válidas desde 1º de janeiro de 2019.

Esta Circular estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária, conhecida como RWAIRRBB (Interest Rate Risk in the Banking Book).

A norma se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4. O objetivo é garantir que essas instituições possuam capital suficiente para cobrir perdas potenciais decorrentes de movimentos adversos nas taxas de juros que afetem seus ativos e passivos não classificados na carteira de negociação.

Para apurar o RWAIRRBB, as instituições devem utilizar a abordagem padronizada, que é o método padrão, ou solicitar autorização ao Banco Central para usar uma abordagem de modelos internos. A abordagem padronizada envolve a aplicação de seis cenários de choque de juros prescritos para calcular a variação do valor econômico do patrimônio líquido (ΔEVE) e a variação do resultado de intermediação financeira (ΔNII).

Um ponto de atenção crucial é o "teste de outlier". Uma instituição é considerada um outlier e fica sujeita a uma análise aprofundada pelo supervisor se a sua maior variação no valor econômico do patrimônio líquido (ΔEVE), considerando os cenários de choque, exceder 15% do seu Capital de Nível I. Nesses casos, a instituição pode ser obrigada a reduzir seu risco, alocar mais capital ou tomar outras medidas prudenciais.

Além do cálculo, a Circular exige que as instituições mantenham uma estrutura robusta de governança e controle para o gerenciamento do IRRBB. Isso inclui a definição de políticas claras, o estabelecimento de limites de exposição ao risco, a realização de testes de estresse e a designação de uma área ou comitê responsável pelo tema.

As disposições relativas ao cálculo e reporte do RWAIRRBB entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações