Esta Circular define as regras para o cálculo do capital necessário para cobrir o Risco de Taxa de Juros na Carteira Bancária (IRRBB). É uma norma fundamental para a gestão de riscos e adequação de capital das instituições financeiras.
📊 Define os procedimentos para o cálculo da parcela RWAIRRBB, que representa o risco de taxa de juros nos ativos e passivos da carteira bancária (não de negociação).
🏢 Aplica-se às instituições dos segmentos S1, S2, S3 e S4.
⚙️ Apresenta duas metodologias: a abordagem padronizada, com cenários de choque pré-definidos, e a abordagem baseada em modelos internos, que exige aprovação prévia do Banco Central.
🚨 Alerta para o "teste de outlier": se a perda potencial em um dos cenários de estresse exceder 15% do Capital de Nível I, a instituição é considerada de alto risco e pode sofrer exigências adicionais do regulador.
🛡️ Exige uma estrutura de governança e gerenciamento de riscos específica para o IRRBB, incluindo políticas, limites e testes de estresse.
📅 As principais regras de cálculo e reporte são válidas desde 1º de janeiro de 2019.