Vigente Impacto Médio Norma
28/02/2018
#53397

Resolução N° 4.643

Regulamenta encargos financeiros dos financiamentos estudantis do Fies contratados com recursos do FDA, FDNE e FDCO, incluindo cálculo da TJFED, remuneração dos agentes operadores e reembolso aos fundos de origem.

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Perguntas e respostas

Os parâmetros da TJFED podem mudar durante o contrato?
Com exceção do FAM, os componentes da TJFED devem ser os vigentes na data de contratação da operação e aplicados de forma uniforme por todo o prazo do financiamento.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.643?
A Resolução regulamenta encargos financeiros e prazos de restituição para financiamentos estudantis do Fies contratados com recursos do FDA, FDNE e FDCO.
Qual prazo a norma estabelece para repassar valores aos fundos?
Em operações adimplidas, amortização e juros devem ser repassados ao fundo de origem em até cinco dias úteis do recebimento. Em operações inadimplidas, o prazo é de até cinco dias úteis da baixa da operação como prejuízo.
Qual é a remuneração dos agentes operadores?
A remuneração dos agentes operadores nas operações abrangidas pela resolução corresponde a 2,5% ao ano.
O que compõe a TJFED?
A TJFED considera FAM, parcela prefixada da TLP, Fator Estudantil igual a 1,4, CDR limitado a um inteiro e número de dias úteis do mês de referência.
Quais componentes entram no cálculo da TJFED?
A TJFED considera o Fator de Atualização Monetária, a parcela prefixada da TLP, o Fator Estudantil igual a 1,4 e o Coeficiente de Desequilíbrio Regional limitado a um inteiro.
Qual é o foco da Resolução CMN nº 4.643?
A resolução regulamenta os encargos financeiros de financiamentos estudantis do Fies contratados com recursos do FDA, FDNE e FDCO, além de definir remuneração dos agentes operadores e regras de reembolso aos fundos de origem.
O FAM muda ao longo da operação?
Sim. O FAM deve ser apurado para cada dia útil de vigência da operação, usando o IPCA conforme a regra de referência mensal prevista no art. 2º. Os demais componentes da TJFED são fixados na contratação, salvo o FAM.
Qual prazo vale para repassar valores aos Fundos de Desenvolvimento?
Em operações adimplidas, amortização e juros devem ser repassados ao fundo de origem em até cinco dias úteis do recebimento. Em operações inadimplidas, o prazo é de até cinco dias úteis da baixa da operação como prejuízo.