A Circular nº 3.881, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a avaliação da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias de instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
A avaliação deve ser estruturada para obter notas de 1 a 5, sendo 1 o nível mais baixo e 5 o mais alto. Essa avaliação deve ser disponibilizada ao cliente ou usuário em até um dia útil após o encaminhamento da resposta conclusiva e concluída em até cinco dias úteis após esse prazo.
Os dados das avaliações devem ser armazenados eletronicamente em ordem cronológica e mantidos à disposição do Banco Central por cinco anos. As instituições devem remeter esses dados ao Banco Central conforme solicitado.
A Circular entra em vigor em 2 de julho de 2018.