A Circular N° 3.891, emitida pelo Banco Central do Brasil em 28 de março de 2018, estabelece as diretrizes para a autorização do exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) por companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
As sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a exercer essa função conforme a Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017. O pedido de autorização deve ser acompanhado de documentos como estatuto social, registro na CVM, balanço patrimonial auditado, identificação dos integrantes do grupo de controle, indicação do diretor responsável pela emissão de LIG, declarações de inexistência de restrições e autorização para acesso a informações de cadastro.
O Banco Central pode solicitar documentos adicionais, convocar controladores para esclarecimentos e indeferir pedidos caso haja circunstâncias que afetem a reputação dos controladores ou falsidade nas declarações. A transferência de controle societário e a substituição do diretor responsável devem ser comunicadas ao Banco Central em até 15 dias.
O cancelamento da autorização pode ocorrer mediante processo administrativo ou a pedido da companhia, condicionado à substituição da função de agente fiduciário. Os modelos de documentos necessários constarão do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf).
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Perguntas e respostas
O que deve acompanhar a comunicação de transferência de controle societário?
A comunicação deve ser acompanhada da documentação prevista nos incisos VI e VII do art. 3º da Circular.
O que é a Letra Imobiliária Garantida (LIG)?
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título de crédito emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos imobiliários, e regulamentado pelo art. 79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
Quais são as condições para o cancelamento da autorização a pedido da companhia securitizadora de créditos imobiliários?
O cancelamento da autorização está condicionado à efetiva destituição ou substituição da função de agente fiduciário, nos termos da Resolução nº 4.598, de 2017.
O que acontece antes do cancelamento da autorização pelo Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil instaurará processo administrativo e notificará a companhia securitizadora de créditos imobiliários para manifestação antes do cancelamento da autorização.
Quais documentos são necessários para o pedido de autorização para exercer a função de agente fiduciário?
Os documentos necessários incluem: estatuto social, registro na Comissão de Valores Mobiliários, balanço patrimonial auditado, identificação dos integrantes do grupo de controle, indicação do diretor responsável pela emissão de LIG, declaração de inexistência de restrições à reputação dos controladores, autorização para acesso a informações de cadastro, e declaração de intenção de contratação como agente fiduciário.
Quais situações podem implicar alteração na gerência efetiva dos negócios da instituição?
Situações como acordo de acionistas ou quotistas, herança e atos de disposição de vontade, e atos isolados ou em conjunto de qualquer pessoa ou grupo de pessoas representando interesse comum podem implicar alteração na gerência efetiva dos negócios da instituição.
Quem pode exercer a função de agente fiduciário em emissão de LIG?
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a exercer a função de agente fiduciário nos termos estabelecidos pela Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017.
Quais medidas o Banco Central do Brasil pode adotar durante a análise do pedido de autorização?
O Banco Central do Brasil pode solicitar documentos e informações adicionais, inclusive a autoridades no exterior, e convocar os controladores e administradores para esclarecimentos e prestação de informações adicionais.
Como o Banco Central do Brasil comunica o resultado da análise do pedido de autorização?
O Banco Central do Brasil comunica à companhia securitizadora de créditos imobiliários o resultado da análise do pedido de autorização, incluindo a motivação no caso de indeferimento.
Quando o processo de autorização é considerado regularmente instruído?
O processo é considerado regularmente instruído somente quando toda a documentação necessária e as informações pertinentes forem integralmente apresentadas ao Banco Central do Brasil.
Onde devem constar os modelos de documentos para instrução dos processos?
Os modelos de documentos para instrução dos processos devem constar do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf).
O que acontece se os pedidos de autorização não atenderem às solicitações do Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil pode arquivar os pedidos de autorização se não forem atendidas solicitações de apresentação de documentos adicionais, de prestação de informações, e de comparecimento para esclarecimentos no prazo fixado.
Em quais situações o Banco Central do Brasil pode indeferir o pedido de autorização?
O Banco Central do Brasil pode indeferir o pedido se verificar circunstâncias que possam afetar a reputação dos integrantes do grupo de controle ou falsidade ou discrepância nas declarações ou documentos apresentados.
Quais mudanças devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil após a autorização?
A transferência de controle societário da companhia securitizadora de créditos imobiliários e a substituição do diretor designado devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados da data do respectivo ato, deliberação ou evento.
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