Norma
29/05/2018

Carta Circular N° 3.883

Cria e define funções de novos títulos e subtítulos no Plano Contábil para registro de depósitos captados de municípios por cooperativas de crédito.

A Carta Circular nº 3.883, de 29 de maio de 2018, estabelece novas rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de depósitos captados de municípios e suas aplicações.

Foram criados os seguintes títulos e subtítulos:

  • 4.1.5.10.60-7: Governos Municipais – LC Nº 161

  • 3.0.9.13.00-2: Aplicação de Depósitos Captados de Municípios – Excedente Fundo Garantidor, com os subtítulos:

  • 3.0.9.13.10-5: Conta Própria

  • 3.0.9.13.20-8: Centralização Financeira

  • 3.0.9.14.00-1: Aplicação de Depósitos Captados de Municípios – Centralização Financeira

  • 9.0.9.13.00-4: Captações de Depósitos de Municípios – Excedente Fundo Garantidor – Aplicação

  • 9.0.9.14.00-3: Captações de Depósitos de Municípios – Centralização Financeira – Aplicação

Esses títulos e subtítulos são destinados ao registro, por cooperativas singulares e centrais de crédito, dos valores de depósitos captados de municípios que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores, conforme o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. Esses valores devem ser aplicados em títulos públicos federais livres ou operações compromissadas realizadas com o Banco Central do Brasil.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.

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