Revogada Impacto Alto Norma
26/06/2018
#83015

Resolução N° 4.675

Define a Taxa de Juros do Crédito Rural para operações com recursos da poupança rural e ajusta regras do MCR aplicáveis ao Pronaf, PGPAF e Proagro, incluindo elegibilidade, assistência técnica, preços garantidores, encargos e vigência em 1º de julho de 2018.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Resolução mencionada?
O inteiro teor da Resolução está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual taxa é definida para operações com poupança rural subvencionada?
O art. 1º fixa taxa efetiva de juros prefixada de até 7% ao ano para operações de comercialização, custeio e investimento com recursos da poupança rural subvencionados pela União sob equalização de encargos financeiros.
O que muda no PGPAF?
O art. 9º aprova preços garantidores constantes das tabelas 1 e 2 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR, aplicáveis a produtos amparados pelo PGPAF no âmbito do Pronaf.
Que regra comum aparece nas alterações do Proagro?
Os dispositivos do Proagro passam a referenciar encargos limitados à maior remuneração aplicável às operações de crédito rural prefixadas com recursos obrigatórios do MCR 6-2, conforme o evento de cálculo previsto em cada item.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.675?
Ela define taxa de juros para operações de crédito rural com recursos da poupança rural subvencionados pela União e altera regras do MCR relativas ao Pronaf, PGPAF e Proagro.
Quais ajustes a resolução faz no Pronaf?
Ela altera critérios de concessão, enquadramento de beneficiários, contratação de custeio no mesmo ano agrícola, itens financiáveis do Pronaf Agroindústria, regras para beneficiários do PNCF, PNRA e PCRF e procedimentos do Pronaf Produtivo Orientado.
Quando a Resolução CMN nº 4.675 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2018, conforme o art. 15.
Qual taxa a norma define para operações com recursos da poupança rural?
Para operações de comercialização, custeio e investimento com recursos da poupança rural subvencionados pela União sob equalização, a norma prevê taxa efetiva de juros prefixada de até 7% ao ano.
Qual é o foco principal da Resolução CMN nº 4.675?
A norma altera regras do Manual de Crédito Rural sobre taxa de juros com recursos da poupança rural, critérios e condições do Pronaf, preços garantidores do PGPAF e encargos aplicáveis ao Proagro.
A resolução cria controles de elegibilidade para o Pronaf?
Sim. Entre outros pontos, exige comprovação em projeto técnico de que pelo menos 50% da receita da unidade de produção venha das atividades indicadas e de que a exploração ocorra há pelo menos doze meses.
O que muda no Proagro?
A norma ajusta critérios de encargos financeiros e despesas no Proagro e traz condições para Proagro Mais, especialmente em plantios não zoneados ou consorciados que dependem de indicação técnica.